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Prova de Título

A prova de título é um certame realizado periodicamente pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO em parceria com as associações representativas das especialidades da Fisioterapia, para concessão dos títulos de especialistas profissionais aos Fisioterapeutas.

Apenas pode se intitular Fisioterapeuta do Trabalho aquele Fisioterapeuta que possui o título de especialista profissional em Fisioterapia do Trabalho concedido pela Associação Brasileira de Fisioterapia do Trabalho - ABRAFIT e reconhecido pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, atendendo ao previsto na resolução COFFITO n° 377/2010. A utilização e divulgação do título de Fisioterapeuta do Trabalho por profissionais não especialistas configura-se infração ética de acordo com o artigo n° 30 do código de ética e deontologia da Fisioterapia (Resolução COFFITO Nº 424/2013).

Perguntas Frequentes:

01/

Quem possui pós-graduação em Fisioterapia do Trabalho pode se intitular "Fisioterapeuta do Trabalho"?

Não. Quem realizou uma pós-graduação em Fisioterapia do Trabalho pode se apresentar como "Pós-graduado em Fisioterapia do Trabalho". Os títulos de "Fisioterapeuta do Trabalho" e "Especialista em Fisioterapia do Trabalho" são exclusivos para os profissionais que possuem o título de especialista profissional em Fisioterapia do Trabalho concedido pela ABRAFIT através da prova de título.

02/

Todo Fisioterapeuta que presta assistência à saúde do trabalhador é um Fisioterapeuta do Trabalho?

Não. Somente são "Fisioterapeutas do Trabalho" os profissionais que possuem o título de especialista profissional em Fisioterapia do Trabalho concedido pela ABRAFIT através da prova de título.

03/

Qual a vantagem de ser um Especialista Titulado?

Os especialistas titulados possuem um lugar de destque no mercado de trabalho, pois a titulação é uma chancela da qualidade técnica do profissional. Esta maior valorização também se reflete diretamente nos honorários, uma vez que o especialista deve cobrar 20% a mais que o Fisioterapeuta generalista de acordo com a resolução COFFITO n° 482/2017.

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